quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Haroldo Azevedo repudia "uso político" de contrato

O empresário Haroldo Azevedo, proprietário do prédio do antigo Novo Hotel, locado pela prefeitura de Natal, para funcionamento das Secretarias municipais de saúde e educação, emitiu nota pública á imprensa, onde defende a legalidade do contrato realizado com o município e repudia o uso político das informações.

Veja a nota na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO
A A.AZEVEDO HOTÉIS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.090.275/0001- 38, proprietária do imóvel onde funcionou o NOVOTEL LADEIRA DO SOL por quase 24 anos, empresa integrante do GRUPO HAROLDO AZEVEDO, tendo em vista noticias divulgadas na imprensa sobre ajuizamento de ação pública de improbidade administrativa cumulada com pedido de nulidade de atos administrativos, formulado pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, vêm a publico e em respeito aos seus clientes e amigos esclarecer o que se segue:
Mantivemos uma excepcional parceria com o grupo Frances ACCOR, líder mundial da hotelaria, e muito nos honrou e envaideceu haver sido um dos primeiros franqueados no mundo da marca NOVOTEL, e por decisão puramente empresarial decidimos encerrar as atividades no ramo da hotelaria e turismo.
• Os prédios em que funcionavam o NOVOTEL, Alas Norte e Sul, contam com mais de 150 salas e gabinetes de trabalho equipadas com ar condicionados splits, cortinas, luminárias, bancadas de trabalho, além de centro de convenções e eventos, mobiliados com poltronas, sonorização, palco e acessórios; cozinha industrial completa em aço inox; refeitório para funcionários; almoxarifado; hall de recepção e portaria mobiliadas; 162 vagas de estacionamento, e contam com cabeamento de lógica, equipamentos contra incêndio e iluminação de segurança e emergência, com todos os ambientes em perfeito estado de conservação.
Ao que nos consta, somos um dos únicos edifícios que possuem acessibilidade para portadores de necessidades especiais, conforme exigência da legislação em vigor.
• Todas as exigências legais para contratação com as Secretarias de Educação (SME) e Saúde (SMS) foram rigorosamente atendidas.
O contrato de locação foi firmado seguindo o disposto na Lei Federal de no. 8.666/93, em seu artigo 24, X, regendo-se pela Lei Federal de no. 8.245/91 e nos mesmos termos em que diversos órgãos e entidades da Administração Publica, federal, estadual e municipal, firmam cotidianamente.
• Ademais, a contratação observou procedimento, por meio de Editais por Procura de Imóveis para Locação das Secretarias de Educação (SME) e Saúde (SMS) da Prefeitura Municipal do Natal, publicados no Diário Oficial do Município em data de 21.01.2010. Foram atendidas igualmente as exigências apresentadas pelos órgãos públicos para contratação.
• Dentre as exigências estabelecidas, foram executadas diversas obras e reformas nos prédios, que são atualmente providos de solução de acessibilidade e adequação para deficientes físicos (NBR9050), havendo sido substituídas centenas de portas, reformados inúmeros ambientes e WCs, instaladas rampas, plataformas e elevadores.
É importante destacar que não foram alugados apenas prédios, mas locadas edificações equipadas e mobiliadas, conforme listagem constantes dos memoriais e especificações, bem como mantemos uma equipe de profissionais visando à boa manutenção e conservação das instalações físicas.
Temos absoluta certeza de que nossos edifícios tem proporcionado um melhor atendimentos aos usuários e melhores condições de trabalho para o funcionalismo municipal.
É conveniente também assinalar ser fato público e notório que as antigas instalações das Secretarias citadas funcionavam em estado precário, em prédio bastante estragado, sem equipamentos adequados, inclusive de segurança, sem elevadores funcionarem a contento, sequer estacionamento adequado, desprovido de solução de acessibilidade para deficientes, além da falta de espaço físico para funcionar de forma satisfatória.
E os contratos de locação eram então celebrados com base no mesmo procedimento e dispositivos legais que amparam o contrato de locação firmado pela A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.
• O prédio locado à SME possui área construída de 4.470 m2, com aluguel mensal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e o prédio locado a SMS possui área construída de 2.998,50 m2, com aluguel mensal de R$ 56.196,00 (cinqüenta e seis mil cento e noventa e seis reais).
Portanto o valor médio do aluguel foi de R$ 16,89 por metro quadrado, compatíveis com o valor de mercado como pode ser facilmente comprovado, até mesmo pela comparação com outros prédios alugados pela própria Prefeitura do Natal e Governo do Estado do RN, sendo o valor do aluguel equivalente a aproximadamente 0,50% do valor imóvel, quando o normal em contratação do gênero é em torno de 1%.
• Reconhecemos a imensurável importância do trabalho realizado pelo Ministério Público em favor do avanço das conquistas democráticas em nosso país. Mas também não podemos deixar de observar que, como instituição humana ela está sujeito a erros e interpretações destorcida dos fatos.
• A A.Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. repudia o uso político que se pretende conferir a contratação em exame, sendo certo que somente a Prefeitura de Natal apresenta cerca de uma centena de prédios alugados, dentre os quais se encontrava inclusive, e há tempos, os prédios em que funcionavam as Secretarias Municipais de Educação e Saúde e o prédio que funciona atualmente a SEMURB, posteriormente negociado com o Ministério Público Federal, havendo igualmente diversos outros contratos de locação de imóveis com entidades estaduais e federais, sem que se tenha conhecimento de ação judicial proposta pelo órgão do Ministério Público. •
Não há como enxergar ato de improbidade, ou dano ao erário, causado pela A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., ao celebrar e cumprir o contrato de locação firmado, contrato o qual, inclusive, encontra-se com atraso no pagamento de aluguéis. •
Por meio da noticiada ação, atinge-se injustificadamente o trabalho de um grupo empresarial familiar com mais de 40 anos de atuação, nas áreas de construção civil, turismo, radiodifusão e participações, que sempre pautou sua conduta por lisura e correção.
A A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. reitera que observou rigorosamente o disposto na legislação, e reafirma a sua confiança no Poder Judiciário.
Natal, 06 de setembro de 2011.
Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. Haroldo Cavalcanti de Azevedo
Diretor Presiden
te

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