quinta-feira, 19 de abril de 2012

Henasa- Celeuma e inverdades

Eis a nota que a empresa HENASA divulgou agora a pouco na imprensa: 
1. Toda a celeuma que se criou em torno do precatório da Henasa, decorre de um fato muito simples: um ente governamental, no caso a Prefeitura de Natal, foi condenada através de sentença transitada em julgado a nos pagar uma indenização de que é devedora, conforme entendimento inapelável da Justiça, mas não pagou. Ignorou a decisão final do Poder Judiciário, confirmada pelos nossos Tribunais Superiores, contra a qual não cabe mais qualquer recurso.
2. Se uma decisão final da Justiça não fosse assim solenemente ignorada, e o pagamento tivesse sido feito logo após a sentença, conforme determina a lei, o problema não existiria.
3. É necessário ter em mente, com toda a clareza, o seguinte: se a Prefeitura foi condenada a pagar, é porque a empresa tem a receber uma conta legal, legítima, amplamente discutida em processo judicial que durou quase 30 anos e passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive, de Tribunais Superiores.
4. Com o seu direito reconhecido, após todo um processo de conhecimento iniciado ainda na década de 80, a empresa espera desde 1995, ou seja, há 17 anos, que lhe seja pago o que lhe é devido, simplesmente cumprindo uma decisão judicial transitada em julgado.
5. Além de não receber o seu dinheiro, a empresa vê agora o Tribunal de Contas do Estado, que não tem competência para anular, modificar ou sustar a execução das decisões do Poder Judiciário, pretender que seja suspenso um pagamento que deveria ter sido feito há 17 anos, quando foi expedido o precatório.
6. E qual é o motivo: discute-se o valor atualizado da dívida que foi calculado e, levantando suspeitas em torno desse valor, insulta-se a empresa, os seus sócios e advogados, como tendo participado de um conluio.
7. Conluio com quem? A correção do valor da dívida, a redução que ainda tivemos de concordar em fazer, o parcelamento dos pagamentos daqui para a frente em 10 anos e até a dispensa de juros foram ajustados em uma audiência pública, presidida por um juiz de direito, com a presença do representante legal do devedor, dos representantes do Ministério Público, além da nossa presença,
tudo com a mais ampla publicidade com o termo final publicado no site do TJRN desde 2009. Com quem, repetimos, foi feito o conluio de que nos acusam? Já que ninguém pode fazer conluio consigo mesmo, o conluio teria sido então com essas autoridades?
8. E qual teria sido o propósito? Tudo para calcular o valor corrigido de uma dívida que teria que ser paga de qualquer forma em 2010? Para se fazer uma conta e depois de tudo a empresa renunciar mais de 50% da dívida e mais, ainda, 50 milhões de juros não considerados ainda pelo TCE? A verdade é que de tão expressiva que foi a renúncia, independentemente de como façam os cálculos, o acordo sempre será mais vantajoso ao Município (ver infográfico).
9. Por mais respeitáveis que sejam as pessoas que, certamente de boa fé, embarcaram nessas teses difamatórias contra nós, contra advogados, um Juiz e dois representantes do Ministério Público, e contra 30 anos de trabalho da Justiça em todas as suas instâncias, fica difícil de descaracterizar toda essa celeuma envolvendo o nosso direito líquido e certo de receber o que nos é devido. Tudo não passa de uma simples tentativa de tirar proveito da notoriedade que o chamado “escândalo dos precatórios” está trazendo para muitas pessoas.
10. A Nota dos Procuradores Municipais, recheada de inverdades, nada mais é do que um subterfúgio para levantar uma discussão judicial já transitada emjulgado, subscritas por aqueles que se quer quiseram atuar no caso, recomendando a contratação de escritórios de renome nacional.
11. As autoridades dos Tribunais de Contas e de Justiça, em todos os níveis, os procuradores que discutem o assunto dentro e fora daqueles tribunais são pessoas que merecem o nosso respeito e o da opinião pública, tanto quanto nós merecemos e exigimos que nos seja igualmente garantido o respeito que toda a nossa vida e conduta nos fazem merecer.
12. Esperamos com dignidade e serenidade a discussão da questão no foro competente e, sem constrangimentos, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, responsabilizando pessoalmente, todos que de forma irresponsável e precipitada causem ou tenham causado prejuízos à empresa, nem que a luta continue por mais 30 anos.
13. Enquanto não houver responsabilização pessoal daqueles que causaram os danos apurados pelo Judiciário à Henasa e a muitas outras empresas e cidadãos agredidos pelo Poder público, é certo que atos abusivos e ilegais da Administração continuarão sendo praticados por pessoas muitas vezes sem escrúpulos que têm a certeza da impunidade.
HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.

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