quarta-feira, 11 de maio de 2011

PLC 122 - A defesa da igualdade

                                                         
O Projeto de Lei da Câmara n.º 122/06 visa criminalizar a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. Se aprovado, irá alterar a Lei de Racismo para incluir tais discriminações no conceito legal de racismo – que abrange, atualmente, a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional ou religião.
Refute-se, por fim, a posição lamentavelmente difundida de que o PLC n.º 122/06 implicaria em uma “mordaça gay”, de sorte a afrontar o direito fundamental à liberdade de expressão, assim como que ela afrontaria o direito fundamental à liberdade religiosa por supostamente impedir que religiosos pregassem, de seus púlpitos, que a homossexualidade seria um “pecado”. Analisemos tais temas separadamente: (i) o PLC n.º 122/06 visa criminalizar a discriminação arbitrária dos não-heterossexuais da mesma forma que a Lei n.º 7.716/1989 criminaliza atualmente a mesma discriminação arbitrária por motivação de cor de pele, etnia, origem nacional e religião.
Logo, opiniões respeitosas, embora críticas, à pessoa homossexual não configurarão crime por força do PLC n.º 122/06 – o que se deve ter em mente é que criticar a homossexualidade e não a pessoa homossexual concreta implica em um discurso segregacionista pautado em pré-compreensões arbitrárias de mundo que vêem na homossexualidade isoladamente considerada um mal em si mesmo, apto a trazer mal à humanidade como um todo, o que é um discurso segregacionista que se equipara a discursos de ódio que não pode ser tolerado.

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