segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Paulinho Freire pode continuar na prefeitura, afirma jurista


A discussão a respeito da renúncia do prefeito de Natal Paulinho Freire (PP) do cargo ganha um novo capítulo. O ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Hollanda, especialista em Direito Eleitoral, assevera que se Paulinho quiser, permanece no cargo até o dia 31 de dezembro, sem qualquer prejuízo a sua diplomação ou à posse como vereador de Natal.
Indagado se Paulinho precisaria renunciar para ser diplomado, Fábio Holanda respondeu que ele pode continuar no cargo de prefeito. O que não pode, segundo o advogado, é acumular cargos. Diploma, no caso, pode.
Para ilustrar, o advogado Fábio Holanda cita dois exemplos. O primeiro é o do vereador de Natal Adenúbio Melo (PSB). Eleito vereador em 2008, Adenúbio se candidatou ao cargo de deputado federal e ficou na primeira suplência, sendo, sem nenhum empecilho, diplomado como primeiro suplente, acumulando o diploma com o de vereador.
Outro exemplo citado por Holanda é o da própria governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). Eleita em 2010, Rosalba foi diplomada governadora e acumulou o diploma de governadora com o de senadora da República até alguns dias antes da posse no cargo de governadora do Estado, só então renunciando ao cargo, sem prejuízo a nenhum dos dois mandatos.
“O que não pode é acumular mandatos eletivos”, continua Fábio, lembrando que na época houve uma discussão para saber se o vice-prefeito poderia ser deputado federal. “No começo entendia-se que podia; depois, que não podia devido ter salário e ficou decidido que não pode. Agora, ser diplomado vereador no exercício de mandato de prefeito não tem o menor problema. Não fere nenhum principio constitucional, nada”, afirmou.
Fábio Holanda lembra que a prefeita Micarla de Sousa (PV) se encontra apenas afastada do cargo de prefeita. “Inclusive ela deve estar recebendo remuneração de prefeita. Ela está apenas afastada do exercício. A diferença entre isso e ter pedido licença para viajar, é que o afastamento é compulsório”, exemplificou.
Entre advogados, cita-se a Lei Orgânica do Município, que veda o exercício de cargos na estrutura municipal desde a diplomação. “Mesmo que a Lei Orgânica tenha previsão, é inconstitucional, e não prejudicaria Paulinho no exercício de vereador. Se quiser, Paulinho fica como prefeito até o final, sem nenhum prejuízo”, afirma Holanda.
Caso prevaleça o entendimento da Lei Orgânica, tanto Paulinho quanto o presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins (PV), ficariam proibidos de acumular diplomas. Neste caso, o vice-presidente da Câmara, o vereador Ney Lopes Júnior, do DEM, poderá assumir o cargo de prefeito de Natal e governar a cidade por 13 dias – de 17 de dezembro a 1º de janeiro.
O artigo 51, da mesma Lei Orgânica, em seu parágrafo único, dispõe que “em caso de impedimento do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, são, sucessivamente, chamados ao exercício da Chefia do Executivo Municipal o Presidente, o Vice- Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal”, afirma o texto. Pela ordem, então, ficaria a critério de Ney Júnior assumir a prefeitura de Natal.

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