terça-feira, 6 de novembro de 2012

Processo que envolve Micarla tem segredo parcialmente desfeito


O desembargador Amaury Moura suspendeu, parcialmente, o segredo de justiça da ação que afastou Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal. Ele determinou que fosse entregue com urgência ao presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins, a remessa das cópias da petição e da cópia do inteiro teor da decisão que afastou a prefeita.

O pedido para que o processo fosse divulgado foi feito pelo Ministério Público. De acordo com o desembargador, ele havia negado a divulgação da petição e da decisão para assegurar uma correta elucidação dos fatos investigados, mas, principalmente, em função do risco de prematura exposição indevida da imagem de Micarla de Sousa e das demais pessoas citadas no curso da investigação.

No seu entendimento, e seguindo pensamento do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador considerou que, pelo fato do processo envolver dentre outras medidas a quebra do sigilo fiscal da investigada, não seria recomendável a sua publicização.

Porém, ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo MP, o relator considerou que os fatos tidos como sigilosos contidos nos autos já foram objeto de publicação na imprensa, inclusive motivando interpretações ou ilações que ele considerou "absurdamente distorcidas", o que lhe revela não se justificar a manutenção da medida, até mesmo considerado agora o interesse público da sociedade a respeito da concreta e real situação do que está contido nos autos.

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