quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Decisão da Justiça Federal suspende registro da Prefeitura de Natal no Cauc e no Cadin

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu as inscrições da Prefeitura de Natal de todas as inscrições no Cadastro Único de Convênio (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Vidorm, da 5ª Vara Federal.
Na decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (3 de agosto), o magistrado também determinou que a a União se abstenha de promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC sem prévia instauração de processo administrativo próprio. Além disso, por decisão judicial a União também não pode promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC ou no CADIN relativamente a débitos de órgãos que não integrem a estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal ou de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, exceto quando o mesmo figure como devedor solidário ou subsidiário.
“Mesmo nas inscrições realizadas no CADIN, aplica-se o postulado da intranscendência, impedindo que o Município sofra restrições decorrentes de débitos de órgãos alheios à estrutura orgânica do Poder Executivo, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, sendo admitido o registro apenas quando figure como responsável solidário ou subsidiário do respectivo débito vencido e pendente de pagamento”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor.
Para deferir o pedido liminar o magistrado chamou atenção para o perigo da demora: “Considerando as severas restrições que o ente municipal pode sofrer em razão do cadastro indevido no CAUC e no CADIN, com impedindo total a transferências voluntárias federais, fica evidenciado também o perigo da demora”.

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